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Quais as Diferenças entre Endosso e Cessão de Crédito?

  • Lambert Advogados
  • 14 de out. de 2024
  • 2 min de leitura

Crédito

Os conceitos de endosso e cessão de crédito são essenciais no direito e no mercado financeiro. Embora ambos envolvam a transferência de direitos, especialmente relacionados a títulos de crédito ou dívidas, eles se aplicam de formas distintas e possuem regras específicas. A seguir, explicamos as principais características e diferenças entre essas duas operações.


O que é Endosso?

O endosso é uma operação pela qual o titular de um título de crédito transfere a sua titularidade para outra pessoa. É muito comum em situações envolvendo cheques, duplicatas, promissórias ou outros documentos que circulam como títulos.


Características do Endosso:


  • Transferência de titularidade: O endossante transfere todos os direitos sobre o título para o endossatário.


  • Solidariedade: O endossante continua responsável caso o devedor não pague o título, garantindo que o endossatário tenha segurança na operação.


  • Forma simplificada: Basta a assinatura no verso do título e, em alguns casos, uma declaração de transferência.


  • Função circulatória: O título pode ser transferido várias vezes, aumentando sua negociabilidade.


Exemplo prático: Uma pessoa que recebe um cheque e, em vez de sacá-lo, o endossa a um terceiro como forma de pagamento.


O que é Cessão de Crédito?

A cessão de crédito é a transferência de um direito creditório entre o cedente (credor original) e o cessionário (novo credor). Esse tipo de operação é usado principalmente em contratos de financiamento ou em negociações de dívidas.


Características da Cessão de Crédito:


  • Não envolve títulos de crédito: Aplica-se a contratos, direitos creditórios e obrigações em geral.


  • Notificação ao devedor: Para que o devedor reconheça a validade da cessão, ele deve ser informado sobre a mudança de credor.


  • Responsabilidade limitada: O cedente não é responsável pelo pagamento da dívida, exceto se houver acordo em sentido contrário.


  • Formalização por contrato: A cessão normalmente exige um instrumento escrito entre cedente e cessionário.


Exemplo prático: Uma empresa que cede para um banco o direito de receber parcelas de um contrato de financiamento que tem com seus clientes.


Diferenças Principais entre Endosso e Cessão de Crédito

Aspecto

Endosso

Cessão de Crédito

Natureza jurídica

Transferência de títulos de crédito

Transferência de direitos creditórios e obrigações

Exigência formal

Assinatura no verso do título

Instrumento contratual formal

Notificação ao devedor

Não é necessária

Necessária para validade perante o devedor

Responsabilidade do transferente

Solidária (endossante continua responsável)

Não solidária (salvo pacto em contrário)

Aplicação

Cheques, promissórias, duplicatas

Contratos, financiamentos, direitos não cartulares

Crédito
Problemas Comuns e Soluções Práticas

Endosso com Cheques Sem Fundos


O endossante pode ser acionado caso o cheque não tenha fundos, já que a responsabilidade solidária permanece. Por isso, é essencial verificar a capacidade do emitente antes de aceitar um cheque endossado.


Cessão de Crédito Não Informada ao Devedor


Se o devedor não for notificado, ele pode continuar pagando ao credor original. Nesse caso, o novo credor terá dificuldades em cobrar o pagamento. A solução é garantir que a notificação seja formalizada corretamente.


Conclusão

Embora o endosso e a cessão de crédito envolvam a transferência de direitos, eles são aplicados de maneiras diferentes. O endosso se limita a títulos de crédito e garante maior facilidade na circulação desses documentos, enquanto a cessão de crédito é mais ampla, abarcando contratos e direitos diversos, mas exige uma formalidade maior e notificação ao devedor.


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